Uma das principais causas de morte de funcionários da construção civil é a queda relacionada à falta de segurança. Em busca de oferecer proteção para o trabalhador que opera em altura, a NR 35 figura uma lista de regulamentações que não podem ser ignoradas.
A ideia é levantar medidas seguras para prevenir os riscos de queda, de acordo com a complexidade e riscos de cada trabalho.
Quer entender melhor o que essa norma abrange e como deve ser encarada dentro das organizações? Então confira este post, se atentando aos mínimos detalhes.
O que é a NR 35?
Popularmente conhecida como NR 35, em uma abreviação para Norma Regulamentadora, essa lei estabelecida pelo Ministério do Trabalho determina os parâmetros de proteção para o trabalho em altura. Planejamento, organização e execução são as esferas enquadradas dentro da norma.
Qual é a importância da norma?
A NR 35 é uma das mais importantes no que se refere à segurança do trabalhador, uma vez que as quedas ainda são as responsáveis pelo maior índice de causa de acidentes fatais no setor.
Quem ignora a aplicação dessa lei acaba acarretando sérios problemas, uma vez que a NR 35 foi trabalhada justamente para estabelecer medidas que evitem esse tipo de inconveniente.
Para isso, é necessário que ela seja vista com a importância merecida, abrindo caminho para a correta aplicação.
Mas o que é encarado como trabalho em altura?
Segundo a NR 35, esse tipo de trabalho deve combinar dois elementos:
- atividade executada com pelo menos dois metros de altura do nível inferior;
- risco de queda.
Quem pode trabalhar em altura?
Somente trabalhadores capacitados estão autorizados legalmente para trabalhar em altura. Para início de conversa, o empregado habilitado deve ter um estado de saúde devidamente avaliado, considerando a pessoa apta para executar esse tipo de função, com anuência formal da empresa.
A legislação ainda diz que o empregador tem a obrigação de oferecer a capacitação e treinamento necessários para seus funcionários. Só estará apto quem passar por um programa teórico e prático com carga horária mínima de oito horas, sendo realizado dentro do expediente de trabalho.
A programação do exercício de capacitação e treinamento também é definida pela NR 35 e precisa conter um estudo com os seguintes assuntos listados:
- normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- análise de risco e condições impeditivas;
- riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- acidentes típicos em trabalhos em altura;
- condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Vale ressaltar que toda parte Teórica poderá ser realizada na modalidade EaD, desde que atenda aos requisitos da Nota Tecníca 54 do Ministério do Trabalho.
Porem é Importante recordar que a parte Pratica do Treinamento deve ser sempre realizada de maneira presencial com o colaborador para que ele possa se familiarizar com os equipamento e como é realmente realizar atividades neste tipo de situação, outro ponto importante é que o treinamento deve ser realizado sempre em local adequando para esta pratica como simuladores específicos e aprovados.
Independente do nível de conhecimento do operador, todo e qualquer trabalho em altura precisa ser realizado sob supervisão, definida por meio da análise de risco.
Como deve ser feita a análise de risco?
Como o próprio nome diz, essa observação serve para avaliar os riscos inerentes ao trabalho em altura. Além disso, é importante que ela considere:
- o espaço onde os serviços serão realizados;
- as condições meteorológicas contrárias;
- a sinalização e isolamento no entorno da área de trabalho;
- o gerenciamento do uso dos sistemas de proteção coletiva e individual;
- o planejamento do resgate e os primeiros socorros em situações de emergência.
Como garantir a segurança nesse tipo de atividade?
Garantir a segurança do trabalho em altura não é uma tarefa fácil. Para isso, é necessário investir em uma avaliação minuciosa das condições no local em que as atividades serão executadas.
Cada ação deve ser planejada de acordo com o que a NR 35 prevê. E nessa lista, o uso correto dos EPIs deve ser observado de perto.
Segundo a norma, o empregador tem a obrigação de garantir aos trabalhadores todas as informações atualizadas sobre os riscos e as respectivas medidas de controle.
Toda vez que surgirem novas soluções, riscos ou técnicas para o trabalho em altura, os funcionários envolvidos precisam ser avisados.
Quais as responsabilidades do empregador e do empregado?
Quem pensa que a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura é do somente do empregador está muito enganado. O empregado também tem que acompanhar requisitos e se preocupar com a própria segurança. Veja a seguir como a NR 35 distribui as responsabilidades entre as duas partes.
Empregador
- garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
- assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da permissão de Trabalho (PT);
- desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
- adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
- garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
- garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
- assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
- estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
- assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
- assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.
Empregado
- cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
- colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
- por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
- zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Como você deve ter notado, a NR 35 é baseada em conceitos de garantia à segurança e à saúde dos trabalhadores, inclusive aqueles que não se ligam diretamente com o trabalho em altura.
Se você gostou de saber mais sobre a NR 35, confira nosso artigo mais completo sobre segurança do trabalho em altura. Nele você verá tudo riscos prevenção, EPIs e mais.