NR 12: PROTEÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Norma Regulamentadora que garante a segurança e prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos.

Um ambiente de trabalho saudável, seguro e ideal para o desenvolvimento da atividade profissional, seja ela qual for, passa pelo cumprimento das condições de Saúde e Segurança no Trabalho.

No Brasil, as Normas Regulamentadoras existem para garantir a padronização destas condições de trabalho seguro e, principalmente, o cumprimento de cada uma delas.

Os cuidados que uma indústria precisa ter em relação à segurança no ambiente de trabalho são previstos pela Norma Regulamentadora Número 12 (NR 12), da Consolidação de Leis Trabalhistas. Essa legislação, criada pelo Ministério do Trabalho, determina que as empresas são responsáveis por garantir a saúde, proteção e integridade física dos seus funcionários.

Entendendo um pouco mais a NR 12.

A Norma Regulamentadora 12 estabelece as medidas protetivas para a segurança dos funcionários, bem como a prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização das máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização ou mesmo exposição.

A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e, consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

  • medidas de proteção coletiva: criação de sistemas para isolar máquinas ou locais que apresentem riscos para a saúde do colaborador.
  • medidas administrativas ou de organização do trabalho: capacitar e treinar os funcionários aos procedimentos internos da empresa, de uma maneira periódica e documentada.
  • medidas de proteção individual: aplicada a cada colaborador através do uso de EPIs, prevendo o tempo de exposição a fatores de risco.

A identificação dos riscos específicos em cada local de trabalho é fundamental para garantir a segurança, tranquilidade e produtividade de todos os colaboradores.

Como fazer a proteção de máquinas em uma empresa?

A adequação das zonas de perigo das máquinas e equipamentos deve possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

  1. proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas;
  2. proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.

O sistema de segurança também passa pela função nos circuitos elétricos, como:

– Detecção dos sinais: Cortina de luz de segurança, Barreira óptica, Botão de emergência e Comando Bimanual.

– Avaliação dos Sinais: Relês de segurança.

– Operações de manobras: Contatores e Disjuntor-motor.

NR 12 – Documentação sempre à mão.

O registro das informações referentes às máquinas e equipamentos são medidas necessárias e obrigatórias na NR 12. É importante que o empregador mantenha o inventário das máquinas e equipamentos com identificação por:

  • Tipo;
  • Capacidade;
  • Sistemas de segurança;
  • Localização em planta baixa.

A NR 12 traz em seus anexos a lista de máquinas e equipamentos, cada um com suas variadas determinações de segurança.

Indústria 4.0 e a segurança do trabalho.

A evolução das máquinas e equipamentos industriais, utilizando cada vez mais da tecnologia inteligente para otimizar os processos de produção, fará com que a NR 12 se popularize ainda mais e que as medidas de proteção das máquinas sejam cada vez mais automatizadas na planta industrial, diminuindo os índices de acidentes.

Um exemplo prático que já vemos atualmente está no uso de robôs para a montagem de veículos, ou processos de soldagem MIG/MAG que estão cada vez mais precisos e independentes. O investimento na proteção de máquinas e segurança do trabalho em geral, não só impacta positivamente na Saúde e Segurança do Trabalho dos colaboradores, como na fluidez da produtividade.

A importância do treinamento periódico.

O treinamento periódico de toda a empresa, sobre suas diretrizes internas e as normas regulamentadoras de segurança no trabalho, é um dos elos nessa poderosa corrente de prevenção de acidentes dentro de fábricas e indústrias.

A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções devem ser realizadas por trabalhadores qualificados, capacitados e devidamente treinados para exercer as funções sem qualquer risco ou falta de informação.

Para evitar acidentes de trabalho, as normas de segurança devem ser praticadas e supervisionadas por um profissional qualificado e devidamente treinado.

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