Tudo o que você precisa saber sobre a NR33

A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança é um dos direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal. No entanto, existem casos, como aqueles previstos na NR33 — atividades realizadas em espaços confinados — que necessitam de atenção redobrada.

Por isso, a observância e o cuidado diário com ambientes de trabalho insalubres ou perigosos devem ser redobrados, reduzindo os riscos de agressões à saúde do funcionário. Reunimos, neste artigo, as informações mais relevantes que você precisa saber sobre a NR33, a qual dispõe sobre a saúde e a segurança do trabalhador que exerce suas funções em espaços confinados.

Confira!

O que é a NR33?

norma regulamentadora 33, expedida pelo Ministério do Trabalho, tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos funcionários que exercem atividades em espaços confinados.

Conforme a redação da própria NR33, a sua finalidade é: “(…) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”.

O que é considerado espaço confinado?

Espaço confinado é qualquer área ou local não projetado para ocupação humana de forma contínua, o qual tenha meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes, bem como onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Podemos citar como exemplos as tubulações, os tanques, as galerias para canalização de água, silos de armazenagem, caldeiras, fornos, misturadores, reatores, secadores, recipientes de tingimentos, entre outros.

Quais são os tipos de trabalhos desenvolvidos em espaços confinados?

Em atividades bem cotidianas, como a construção civil, é importante se atentar aos detalhes e riscos que o cumprimento do exercício profissional em espaços confinados oferece. Para tal, é importante estudar e conhecer a NR33, além de segui-la adequadamente.

Entre as atividades de confinamento que a construção civil tem, destacam-se a construção e manutenção da caixa d’água e cisternas, estruturas de fundação como os tubulões, galerias subterrâneas de rede de esgoto, poços, elevadores, chaminés, entre outros.

Quais são as medidas que devem ser tomadas antes de iniciar o trabalho em espaços confinados?

Elencamos abaixo algumas medidas que devem ser tomadas antes de iniciar o trabalho em espaços confinados. Confira!

PET

PET é a sigla para Permissão de Entrada de Trabalho, e consiste em um documento escrito, que deve apresentar uma série de medidas e conjuntos de controles relacionados à entrada e realização do trabalho no local confinado.

Neste documento, também devem ser inseridas as informações relativas às medidas urgência, emergência e de salvamento nesses ambientes caso algo dê errado. Dessa forma, nenhum trabalho em espaço confinado deve iniciar sem o PET, que precisa ter a data e hora de início e de finalização do trabalho.

É importante ressaltar que para cada nova entrada no espaço confinado, é necessária uma nova PET, mesmo que o prazo anterior não tenha vencido.

Sinalização e isolamento da área

Outra medida muito importante a ser feita com trabalhos em confinados é a de sinalização e isolamento da área. Isso deve ser feito com o intuito de deixar claro qual tipo de trabalho está sendo executado no local, evitando a entrada de trabalhadores sem preparo, além de prevenir acidentes.

Equipamentos de ventilação, equipamentos de resgate

Os espaços confinados devem contar com equipamentos de ventilação e de resgate. O primeiro com o objetivo de melhorar o bem-estar e a produtividade dos funcionários em serviço. O segundo, com o intuído de assegurar que o resgate seja feito de forma rápida e segura, caso algo não saia bem durante o processo.

Equipamentos medidores de oxigênio

Os espaços confinados costumam apresentar uma baixa quantidade de gás oxigênio. Devido a isso, é importante que os trabalhadores e a equipe estejam municiados com medidores do nível de oxigênio no local, a fim de detectar se a presença no mesmo é segura.

Equipamentos medidores de gases e vapores tóxicos e inflamáveis

Muitos dos espaços confinados estão situados em locais onde o risco da presença de gases e vapores tóxicos e inflamáveis são reais. Para não dar chance para o azar, é necessário que a equipe conte com equipamentos capazes de medir a presença dessas substâncias, além de contar com mecanismos capazes de neutralizar e protegê-los, como máscaras de ar, por exemplo.

Como a NR33 protege o trabalhador?

A norma traz diversas providências que devem ser realizadas para que o operário execute essas tarefas, sendo uma delas a submissão do empregado a exames médicos específicos para a função que realizará.

A NR33 também dispõe que os trabalhadores tenham conhecimento em relação aos seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, sendo vedada a designação para o exercício de atividade em espaço confinado sem prévia capacitação.

Em razão disso, uma das responsabilidades do empregador é garantir a habilitação de forma contínua aos seus funcionários sobre todos os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados.

Além da capacitação, a NR33 também determina as medidas técnicas de prevenção que visam proteger o trabalhador, como manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização das atividades e monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os funcionários autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras.

O empregador também deverá garantir que os operários possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros.

Outro ponto importante que, sem dúvidas, visa proteger o trabalhador, é a previsão de um supervisor de entrada que, dentre outras funções, tem por incumbência emitir a permissão de entrada e conferir os equipamentos antes do início das atividades.

Ainda, a NR33 também prevê que deve haver um vigia para acompanhar os trabalhos, o qual terá a função de monitorar e proteger os funcionários autorizados.

Como é realizada a capacitação do trabalhador?

O conteúdo programático da capacitação deve abordar os seguintes tópicos:

  • definições;
  • reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • funcionamento de equipamentos utilizados;
  • procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • noções de resgate e primeiros socorros.

Ao final do treinamento, deve ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador capacitado, a descrição do conteúdo programático, a carga horária, a especificação do tipo do trabalho e do espaço confinado, bem como a data e o local de realização do treinamento devidamente assinado pelos instrutores e o responsável técnico.

Após a capacitação inicial, a norma determina que os trabalhadores recebam capacitação periódica a cada doze meses, bem como sempre que verificada a ocorrência das seguintes situações:

  • ocorrência de mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • eventos que indiquem a necessidade de novo treinamento;
  • quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

O que a norma prevê sobre a capacitação dos vigias e supervisores de entrada?

Os supervisores e vigias desempenham funções de extrema importância em relação à segurança dos trabalhadores, razão pela qual a NR33 também determina que ambos sejam treinados para o exercício regular de suas atividades.

Para os supervisores, a norma prevê que a capacitação inicial será de, no mínimo, 40 horas, realizada durante o horário de trabalho. Quanto aos vigias, a capacitação inicial será da mesma forma que para os trabalhadores, ou seja, com carga horária mínima de dezesseis horas.

Além disso, os vigias e supervisores também devem ser periodicamente capacitados, da mesma forma que os trabalhadores.

Quais são os profissionais aptos a treinar os colaboradores?

A NR33 estabelece que os instrutores designados devem ter comprovada proficiência — aptidão, competência, habilidade — sobre o assunto.

Com relação ao tema, o MT publicou recentemente o Guia Técnico da NR33, que determina que a capacitação deve ser feita por uma equipe composta por profissionais com competência e experiencia na área, entre outros, por integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bombeiros e socorristas.

seleção dos instrutores cabe ao Responsável Técnico, que é a pessoa indicada pelo empregador incumbida de dar cumprimento às normas da NR33.

Garantir condições de saúde e segurança ao trabalhador compõe procedimentos mínimos que, se não observados, causam impactos negativos para a sociedade. Afinal, uma vez ocorrido o acidente de trabalho, a empresa terá que arcar com todos os custos e indenizações ao funcionário e a previdência social também poderá ser acionada, onerando os cofres públicos.

Além disso, a sociedade ainda perde a força de um trabalhador ativo que empregava seus ofícios em atividades perigosas para possibilitar melhores condições de vida e um meio ambiente saudável a toda população.

Qual é a importância do treinamento adequado para serviços em espaços confinados?

O treinamento adequado é essencial para que a NR33 seja cumprida em sua totalidade pelos trabalhadores e pela equipe. Todos devem conhecer e estar cientes dos requisitos das normas, não apenas os superiores ou engenheiros encarregados pela segurança do trabalho.

É necessário cumprir e fazer cumprir as determinações da norma e, para que isso corra, é fundamental que os funcionários saibam os motivos de estarem executando o trabalho daquela maneira e a sua importância.

Por essa razão, observar as leis e normas trabalhistas que visam proteger o trabalhador, como a NR33, devem ser prioridade por parte das empresas. Contar com o apoio de empresas especializadas em treinamento em espaços confinados e na prevenção de acidentes é uma boa opção para quem busca garantir condições seguras para os seus colaboradores.

Agora que você já sabe tudo que precisa sobre a NR33, entre em contato com a nossa empresa a fim de esclarecer melhor sobre essa questão, além de obter uma consultoria sobre a norma, dando segurança a você e aos seus trabalhadores!!