Tabela eSocial S1060: o que é e para que serve?

Tabela eSocial S1060: o que é e para que serve?

Concebido e implantado pelo governo federal, o e-Social é uma ferramenta (com forte impacto sobre a segurança do trabalho) que possibilita reunir, em um único envio, dados relativos à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal, ao INSS e ao Ministério do Trabalho. Entre eles, o documento tema deste post: a tabela S1060 do e-Social.

Mas você sabe o que é a tabela S1060 do e-Social? Quais as suas funções, as principais informações, quando se faz necessário o envio e como preenchê-la? Se você ainda não se inteirou sobre o assunto, ou se ainda tem dúvidas, não deixe de ler nosso artigo até o fim.

O que é a tabela S1060 do e-Social?

A tabela S1060 do e-Social é o campo responsável pela descrição de todos os ambientes de trabalho do empregador (pessoa física ou jurídica; pública ou privada).

Ela deve conter a indicação dos fatores de risco existentes nesses espaços. Ou seja, é por meio da S1060 que o empregador procede à inclusão, alteração e/ou exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho.

Para que serve?

Cabe à S1060 consolidar as informações necessárias para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho.

Desse modo, deve descrever os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes, de acordo com a tabela 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho).

Quando deve ser enviada?

Para o envio da S1060, é necessário que o empregador já tenha procedido ao envio de informações referentes aos eventos S1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público), S1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S1020) e Tabela de Lotações Tributárias.

Assim como na sequência, cabe ao empregador prestar as devidas informações dos eventos S2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) e S2241 –(Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).

Após a primeira inserção de informações, é necessário que se volte ao evento para fins de atualização sempre que for criado, alterado ou excluído um ambiente de trabalho. Do contrário, não se faz necessário um esforço de atualização periódica.

Quem está obrigado?

Todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, de personalidade pública ou privada que contem com trabalhadores, estagiários e/ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, apenas aos contratantes optantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio das informações não é obrigatório, sendo a realização facultada ao empregador.

Quais as principais informações?

A inserção das informações na S1060 é simples e autoexplicativa, mas exige atenção e cuidado especial aos detalhes. Abaixo, descrevemos os principais campos da tabela:

  • código: de preenchimento obrigatório, deve conter o código atribuído pela empresa ao Ambiente de Trabalho, descrito em até 30 caracteres;
  • início da validade: deve conter o mês e o ano em que as informações prestadas passam a ter validade;
  • local do ambiente para o e-Social: campo no qual deve ser indicado o tipo de estabelecimento, como “do próprio empregador” ou “de terceiros”;
  • descrição detalhada do Ambiente de Trabalho: espaço destinado à descrição propriamente dita do ambiente de trabalho. Nesse momento, cabe dedicar uma atenção especial ao Fator de Risco, de modo que seja possível fazer a busca e o enquadramento de acordo com o código do e-Social. Isso garante que as informações sejam enviadas sem inconsistências, evitando problemas futuros.

Informações adicionais

Para além das informações da S1060, também há que se ter o devido cuidado com as informações relacionadas por meio dos eventos S-2240 (Condições Ambientais de TrabalhoFatores de Risco), S-2100 (Cadastro Inicial do Vínculo) e S-2200 (Admissão).

No que tange ao evento S-2240, é necessário informar o Fator de Risco para e-Social, de acordo com o código constante da tabela 23 da plataforma. Nos casos em que não houver exposição a riscos, basta preencher como “Ausência de Fator de Risco”.

Além disso, algumas informações, como intensidade ou concentração da exposição, utilização de EPI e EPC e suas respectivas descrições, devem compor esse evento.

Quais os cuidados necessários?

Vale ressaltar que as informações contidas na S1060 do e-Social servirão para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador. Tendo isso em vista, é preciso que ele seja preenchido de forma verossímil, a fim de evitar problemas futuros para empregados e empregadores. Por essa razão, destacamos os cuidados abaixo:

  • para cada ambiente informado, devem ser indicadas a data de início e a data de término de validade;
  • é preciso informar o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não havendo, necessariamente, relação com a lotação tributária informada no evento S-1020;
  • em caso de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve ser informada;
  • a definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador;
  • riscos ergonômicos também devem ser informados, de acordo com a tabela;
  • a descrição do ambiente de trabalho deve ser objetiva, todavia, completa o suficiente para permitir a identificação das fontes geradoras dos riscos associados.

Penalidades pelo não cumprimento ao e-Social

A adesão ao e-Social é compulsória para todos os empregadores em território nacional. E, apesar de não haver previsão de multa específica no que tange à adesão do sistema (cabendo aos órgãos responsáveis a notificação do empregador em atraso), pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas aos prazos previstos na legislação trabalhista, que permanecem inalterados; bem como suas multas e penalidades, de acordo com os dispositivos legais.

E se tem uma coisa que você não vai querer é gerar custos para sua empresa, certo? Pois bem, por fim, e apesar de saber que você tem conhecimento disso, queremos lembrá-lo de que o e-Social não é opção, mas uma obrigatoriedade instituída por força de decreto pelo governo federal. Mas, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, a plataforma é, de fato, um instrumento de desburocratização e modernização da relação governo-empregador no Brasil, bem como visa a auxiliar na gestão empresarial.

É claro que entendemos que toda a mudança exige certo grau de esforço e dedicação para adaptação. E é exatamente por isso que estamos aqui. Para ajudar você a se manter sempre atualizado, oferecendo o que há de mais novo e moderno em segurança do trabalho.

Por isso, se você quiser saber mais sobre a tabela S1060 do e-Social e outros temas do mundo do trabalho, basta seguir nossas redes sociais. Vamos ajudar você a se manter sempre bem informado.