Zelar pela saúde e segurança dos colaboradores da empresa, além de proteger a vida desses trabalhadores e diminuir tanto o número de acidentes mais comuns quanto os menos recorrentes, é uma maneira de evitar o transtorno de receber uma notificação do Ministério do Trabalho (MT) comunicando a existência de um processo trabalhista.
O excesso desse tipo de ocorrência nesse órgão pode prejudicar a reputação de uma empresa perante a sociedade e possíveis parceiros de negócios. Visto que podem ser feitas consultas e solicitações de certidões dessas ações no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desde que o solicitante tenha o nome do estabelecimento e o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Neste artigo, vamos informá-lo sobre o que é um processo trabalhista, quais são as suas causas, como evitá-lo por meio de atitudes seguras e onde procurar ajuda em caso de dúvidas. Acompanhe o nosso material!
O que é um processo trabalhista?
O processo trabalhista é uma ação judicial ingressada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por um empregado ao se sentir lesado em seus direitos, solicitando o ressarcimento por danos físicos ou psicológicos. Pode ser ingressado em até dois anos após a demissão ou durante o período de atividade na empresa. Pode-se reclamar garantias adquiridas nos últimos 5 anos.
Existem situações nas quais profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) ajuízam ações trabalhistas, alegando vínculo empregatício. Contudo, precisam comprovar em suas alegações que a contratação teve intenções fraudulentas e, assim, conquistar os mesmos direitos dos trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais são as principais causas dos processos trabalhistas?
Várias são as causas que podem expor as empresas aos processos trabalhistas, muitas delas são recorrentes e desnecessárias.
Segurança no trabalho
Quando um empreendedor resolve constituir uma empresa, ele deve estar ciente que existem leis para serem cumpridas e, mesmo que não concorde com as suas cláusulas, deverá cumpri-las rigorosamente. Quando um empregador contrata empregados deve conhecer a legislação, no mínimo, a Consolidação das leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MT) devem ser compreendidas.
As normas regulamentadoras (NRs) são procedimentos e requisitos obrigatórios para serem cumpridos visando a saúde e segurança dos trabalhadores regidos pelo regime da CLT, sejam em estabelecimentos públicos ou privados. Atualmente, existem 36 NRs, que podem ser consultadas no novo site do Ministério do Trabalho.
Essas normas são elaboradas por um grupo tripartite (GTT): governo, empregadores e trabalhadores, sendo que deve haver um consenso entre os três para validar as decisões. Tanto para elaboração quanto para revisão, existem cinco etapas que uma NR deve ser submetida. Saiba quais são elas:
- definição de temas;
- elaboração de texto técnico básico;
- publicação de texto técnico básico no Diário Oficial da União (DOU);
- instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT);
- aprovação e publicação da norma no DOU.
A possibilidade de ocorrer acidentes no ambiente de trabalho ou no percurso para a empresa existe e os motivos são vários, seja pelo uso inadequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs) ou os coletivos (EPCs), falta de conhecimento das instalações dos locais de trabalho ou pela inexistência do mapa de risco.
Sendo assim, sempre que houver qualquer dano, seja físico ou psicológico proveniente de acidentes de trabalho, o empregador deverá ressarcir o empregado por meio de indenização ou pagamento de despesas hospitalares, entre outros. Caso isso não seja feito pela empresa, o funcionário poderá ingressar com uma ação trabalhista.
Adicional de insalubridade
A insalubridade é uma situação ou um conjunto de condições presentes no ambiente de trabalho que podem trazer risco à saúde do trabalhador. Para compensar essa situação, está previsto em lei um adicional com percentuais em relação ao salário mínimo vigente. Os valores desse acréscimo no pagamento variam de acordo com o grau de risco:
- 10% para mínimo;
- 20% para o médio;
- 40% para o máximo.
Para que uma atividade seja considerada insalubre, ela deve ultrapassar os limites de tolerância previstos na legislação, no entanto, precisam ser comprovadas por meio de laudos resultantes de inspeções. A norma regulamentadora número quinze (NR 15, atividades e operações insalubres) do Ministério do Trabalho trata desse assunto.
Conheça as atividades consideradas insalubres:
- ruídos intermitentes, contínuos ou de impacto;
- calor;
- radiações ionizantes;
- agentes químicos;
- poeiras;
- condições hiperbáricas: trabalhos sob ar comprimido, por exemplo, túneis e tubulões;
- agentes biológicos;
- vibrações.
Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade quando não é pago para o trabalhador é outro causador de processos trabalhistas. O valor desse acréscimo equivale a 30% do salário-base do colaborador. A norma do Ministério do Trabalho que trata desse assunto é a NR 16 (Atividades e operações perigosas).
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 193, são consideradas operações ou atividades perigosas:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Não confunda os valores do adicional de insalubridade com o de periculosidade, o primeiro é calculado em relação ao salário mínimo vigente. Saiba que o mesmo trabalhador não poderá receber os dois adicionais simultaneamente. O empregado pode optar por aquele de maior valor monetário, no caso da ocorrência de ambos no ambiente de trabalho.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias são valores devidos ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho. Os casos sem justa causa devem ser pagos até 10 dias úteis após a comunicação com o empregado. Saiba quais são elas:
- saldo de salário: valor equivalente aos dias trabalhados pelo empregado;
- aviso-prévio: trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço;
- férias vencidas proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40%;
- entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Na ocorrência de rescisão por justa causa, o empregado receberá o saldo de salário, férias vencidas com crescimento de 1/3 e o depósito do FGTS do mês. Portanto, fique atento com esses direitos do trabalhador e as datas de pagamento, pois casos de erro resultam em ações trabalhistas.
Quanto à demissão por justa causa, existem regras para que o empregador possa aplicar esse tipo de rescisão contratual. Portanto, são previstos motivos que permitem essa atitude da empresa. Conheça o que está previsto na CLT:
- ato de improbidade: ações de má-fé que façam com que o empregador perca a confiança no empregado. Por exemplo, adulteração de documentação;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa. Ainda, ofensas físicas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar;
- atos atentatórios à segurança nacional.
Quando ocorrer quaisquer dessas ações, o empregador deve comunicar o empregado por escrito com cópia e aviso do recebimento, se possível, é recomendado que seja enviado um telegrama. O colaborador deve ser advertido três vezes no caso dos motivos serem considerados leves, depois disso, poderá ser aplicada a justa causa. Em casos graves a demissão pode ser imediata.
Recolhimento de FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal equivalente a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, esse é um contrato regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o valor a ser depositado é de 2%.
A obrigação de depositar esses valores é do empregador, feito em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal. Entenda que o FGTS não pode ser descontado do salário do empregado. Esse fundo foi criado para trabalhadores demitidos sem justa causa e a intenção é que funcione como um patrimônio.
Não recolher o FGTS é uma infração prevista em lei. O trabalhador tem meios para acompanhar o extrato, ele pode instalar aplicativos em smartphone ou comparecer em agências da CEF. Atualmente, deve ser depositado até o sétimo dia de cada mês ou antecipar se não for dia útil.
Caso o empregador não esteja realizando os depósitos, o funcionário pode solicitar a regularização diretamente com a empresa de maneira amigável ou ingressar com uma ação para um processo trabalhista.
Trabalhos informais
Sabe aqueles trabalhos considerados rápidos que o empregador terceiriza para evitar contratar um funcionário, sem providenciar um contrato? Então, esses também estão lá no alto do ranking de processos trabalhistas. O empresário não deve ser ingênuo e acreditar que os indivíduos vão abrir mão de seus direitos. Mais cedo ou mais tarde as notificações chegam à sua empresa.
Portanto, fique atento para não criar vínculo empregatício sem providenciar uma contratação. Faça contrato para qualquer atividade que for realizada dentro e fora das instalações de sua empresa.
Danos morais
Aquele tempo no qual o patrão chamava a atenção de um funcionário de forma ríspida e humilhante acabou. Qualquer atitude que cause constrangimento, dano físico ou psicológico, atualmente, é considerada como dano moral. Portanto, mesmo que as atitudes do empregado não estejam agradando, saiba chamar a sua atenção.
Horas extras
As horas extras são valores que os trabalhadores não abrem mão quando ocorrem erros de lançamentos na folha de pagamento e certamente são motivos para reclamações trabalhistas. Então, mantenha controle sobre o ponto dos seus empregados.
Banco de horas
O banco de horas é uma maneira que a empresa tem para negociar as horas extras realizadas pelo funcionário. Dessa maneira, o empregado não recebe esse período trabalhado na sua folha de pagamento, mas sim, em períodos de folgas combinadas com o empregador, principalmente, em épocas de pouca demanda de serviço.
Essa compensação é prevista em lei e deve ser aprovada também por acordos coletivos com o sindicato dos empregados. No entanto, se essa negociação não estiver dentro da legislação, atendo aos prazos e prescrições, é um motivo para o funcionário ajuizar um processo trabalhista.
Como a falta de segurança no ambiente de trabalho pode gerar processos trabalhistas?
Ambientes inseguros, procedimentos equivocados no desenvolvimento das tarefas diárias, não atendimento às normas regulamentadoras (NRs) e à consolidação das leis do trabalho (CLT) são propícios para a ocorrência de imprevistos que colaboram para os elevados números de acidentes e prejuízos para a saúde do trabalhador.
Conheça algumas situações que deixam o ambiente de trabalho inseguro:
- falta ou insuficiência de iluminação;
- pisos escorregadios;
- falta de corrimão nas escadas;
- degraus de escadas mal dimensionados;
- falta de guarda-corpo em passarelas e escadas;
- ambientes com pintura de cor escura;
- rampas muito inclinadas.
Todas essas situações acima podem trazer danos para o trabalhador, como quedas, fraturas em membros ou ocorrências fatais. Isso gera a necessidade de ressarcimento desses prejuízos por conta da empresa e, caso não sejam feitos no tempo e da maneira correta, podem gerar processos trabalhistas.
Como evitar processos trabalhistas?
Não é possível prever se determinado empregado vai ingressar com uma ação judicial contra a empresa, tanto é que as dívidas e despesas gastas com processos são denominadas como: passivo trabalhista. Esses custos são aceitáveis quando variam até 10% do número de funcionários. No entanto, existem atitudes que o empregador deve tomar para evitá-los e preveni-los.
Controlar o ponto
As horas trabalhadas tanto na jornada normal quanto as horas extras devem ser rigorosamente controladas por meio manual, mecânico ou eletrônico. Atualmente, existem softwares conjugados com equipamentos que coletam as digitais dos funcionários. Isso torna essa tarefa menos trabalhosa e mais confiável, pois evita fraudes.
Evitar demissões e contratações
O quadro de funcionários deve ser mantido por meio de planejamento e controle. Para isso, o empregador deve conhecer o mercado em que atua e as suas tendências. Os gestores e administradores não podem acreditar em boatos de crescimento ou crise. Fazendo isso, evita-se a rotatividade de empregados, o que reduz o risco de processo trabalhista.
Não fazer promessas
O empregador nunca deve prometer vantagens e benefícios, que não consiga cumprir ou que estejam fora do previsto na legislação, com a intenção de aumentar a produção, entusiasmar uma equipe ou para contratar um funcionário. Esteja certo de que mais cedo ou mais tarde essas promessas serão cobradas.
Ser cordial
Os gestores e administradores devem buscar a harmonia dentro do ambiente de trabalho. Dessa maneira, até as tarefas mais repetitivas ou tediosas se tornam agradáveis. Devem ser evitadas as brincadeiras de mau gosto e a comunicação de forma agressiva. Agindo assim, serão evitados os processos de danos morais.
Contratar assessoria jurídica e RH
Caso o tamanho do seu negócio não possibilite a contratação de advogados no seu quadro de funcionários, sempre que possível, mantenha o acesso a uma assessoria jurídica. Isso porque, em casos de alterações na legislação, você poderá consultá-la.
O setor de recursos humanos (RH) contrata, demite, controla os pontos, comunica-se adequadamente com os empregados, dentre outras atribuições. Portanto, tenha essa equipe em sua empresa ou terceirize esse serviço.
Conheça o sindicato
Os sindicatos dos trabalhadores são entidades criadas para proteger os direitos dos funcionários de acordo com as suas categorias profissionais. O empregador deve conhecer os acordos e decisões definidas em assembleias. Assim, evita adotar procedimentos que não atendem às propostas dessas associações. Portanto, acompanhar as determinações do sindicato é uma maneira de evitar processos trabalhistas.
Como as boas ações em relação à segurança podem diminuir ações trabalhistas?
As normas regulamentadoras (NRs) prescrevem as maneiras seguras para a realização das tarefas nas empresas. No entanto, para implementar atitudes seguras, o empregador deve buscar ações que deixem o ambiente de trabalho agradável. Por exemplo, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), mesmo tendo sua obrigatoriedade anual, pode ser feita mais vezes no ano.
O funcionário que se sente protegido, seguro e ciente das áreas de risco e do plano de emergência adotado pela empresa torna-se mais produtivo e desenvolve a confiança com o seu empregador. Dessa maneira, na ocorrência da demissão desse empregado, ele reconhece que seus direitos foram atendidos e não se preocupa em ingressar com ações trabalhistas.
Quais as principais inovações de segurança podem ajudar na redução de processos trabalhistas?
O mercado de trabalho, por meio da tecnologia desenvolvida pelas empresas de produtos e serviços, está em constante processo de renovação. Para não ficar para trás dos seus concorrentes, o empresário deve conhecer as novidades e os lançamentos das máquinas, dos equipamentos e dos procedimentos relativos ao seu ramo de negócios.
Portanto, além de acompanhar as tendências dos setores de produção, o empregador deve buscar inovações em segurança do trabalho. Nesse setor existem procedimentos para proteção do trabalhador e monitoramento dos ambientes laborais que podem evitar ou reduzir os processos trabalhistas na sua empresa.
Como os treinamentos de segurança podem ajudar nisso?
Independentemente da experiência dos profissionais da empresa, o ato de adquirir novos conhecimentos nunca será demais. Há cerca de 2.500 anos, o filósofo grego Sócrates, considerado um dos homens mais sábios daquela época, disse a frase: “Só sei que nada sei”.
Diante disso, acumular conhecimentos e colocá-los em prática no nosso cotidiano é uma das maneiras mais eficientes para conquistarmos a excelência e o desempenho esperado para atingirmos nossos objetivos. Portanto, os treinamentos de segurança são investimentos que podem reduzir processos trabalhistas.
Você pode optar por contratar várias modalidades de treinamento para os seus funcionários. Eles podem ser de caráter pontual — para suprir alguma necessidade ou deficiência nos procedimentos rotineiros, como o uso correto de um EPI — ou mais abrangentes que buscam desenvolver estratégias coletivas avançadas que promovam atitudes em momentos de maiores riscos — como é o caso de treinar uma equipe de emergência.
Saiba que funcionários motivados e bem treinados, cientes da forma correta de executar as suas tarefas, são os maiores patrimônios que uma empresa pode ter em suas instalações. Dessa maneira, tanto os acidentes quanto as ações na justiça do trabalho serão reduzidos.
Contar com uma consultoria é uma boa opção?
Contar com o apoio de uma consultoria, certamente, é uma boa opção para evitar os processos trabalhistas e impulsionar os negócios. Podemos comparar o consultor como a segunda opinião de um médico ao analisar o resultado de um exame, dadas as devidas proporções.
O consultor é um profissional capacitado para identificar falhas em nossas rotinas e processos produtivos, que, por estarem enraizadas há algum tempo no nosso dia a dia, passam despercebidas porque nos acostumamos com elas. A consultoria trabalha por meio de análises imparciais, técnicas próprias de busca de dados e proposta para as soluções de problemas.
Como escolher uma consultoria de segurança do trabalho?
No mercado existem muitas empresas que se apresentam como sendo de consultoria. No entanto, como você sabe, em todos os ramos de negócio existem os bons e os maus profissionais. Por isso, é preciso saber escolher uma consultoria de segurança do trabalho para que ela não seja apenas mais um custo e perda de tempo.
Do mesmo modo que são estabelecidos critérios para a seleção dos funcionários que vão trabalhar na sua empresa, você também deve ter o mesmo rigor para escolher uma consultoria de segurança do trabalho. Veja alguns questionamentos que você deve fazer antes da contratação:
- tempo de atividade no mercado: empresas ruins não sobrevivem por muito tempo;
- quais são os seus principais clientes;
- experiência em consultoria no segmento da sua empresa: por exemplo, de nada adianta o consultor ser especialista em medicina se o seu segmento for engenharia;
- currículo dos consultores: conheça os profissionais que vão trabalhar em sua empresa;
- opinião dos clientes: saiba o que os outros dizem, pode ser por meio de contato direto ou comentários em redes sociais;
- custo dos serviços: nem sempre o mais caro é o melhor, porém, desconfie dos preços muito abaixo do mercado;
- envolvimento com os seus concorrentes: caso o consultor tenha ligação com empresas que fazem parte da sua lista direta de concorrência, por mais discreto que seja, há o risco de comentários ou até o de escapar algumas informações sigilosas.
Dessa maneira, você pôde perceber que por meio de informação, planejamento e ações na área de segurança do trabalho é possível evitar o processo trabalhista. Pois, grande parte desse tipo de ocorrência é desnecessária. No entanto, quando ocorrem, normalmente, deixam algum dano ou desgaste para a empresa, seja financeiro ou de imagem, mesmo que ela ganhe a causa.
Então, não hesite em nos pedir apoio, saiba que somos uma empresa especializada em treinamentos e consultoria, faça contato conosco, sempre teremos um especialista para atendê-lo. Até breve!