Acompanhe as mudanças da Secretaria do Trabalho e Renda: normas regulamentadoras atualizadas!

O MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) foi extinto no dia 07 de janeiro de 2019, pelo Presidente da República. Criado há 88 anos, em 1930 durante o governo de Getúlio Vargas, esse ministério foi anexado à outra pasta. Apesar de o órgão não existir mais, as normas relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador ainda devem ser cumpridas.

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, relacionadas à segurança e à saúde do trabalho, são de natureza obrigatória para as empresas privadas e públicas e, também, aos órgãos públicos da administração direta e indireta. Os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário também devem cumprir essas normas desde que tenham funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O não cumprimento dessas normas pode trazer sérios problemas à empresa, cujo responsável corre o risco de ser penalizado conforme o que fixa a legislação relacionada. É sobre esse assunto que trata a NR-01após sua atualização. Aproveite para conferir mais sobre as Normas Regulamentadoras atualizadas!

A elaboração das NRs

As NRs foram elaboradas por um Grupo Tripartite, que tem representantes das empresas, do governo e dos trabalhadores. Assim, todos os grupos envolvidos podem participar, expondo suas necessidades. Integram o Grupo Tripartite representantes:

·        do governo – como o Ministério do Trabalho, a Agência Nacional do Petróleo, o Corpo de Bombeiros, a Fundacentro e outros;

·        dos trabalhadores – como a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores, a União Geral dos Trabalhadores, a CUT e outros;

·        dos empregadores – como a Confederação Nacional do Comércio, da Indústria, da Agricultura e outros.

A incorporação do Ministério do Trabalho ao da Economia

A incorporação do Ministério do Trabalho ao da Economia gerou dúvidas nos trabalhadores em relação aos serviços prestados antes pelo MTE. Esses serviços incluem a emissão da Carteira de Trabalho, o requerimento de seguro-desemprego, o registro profissional, as denúncias relacionadas à infração de normas trabalhistas e outras coisas.

A prestação da maioria dos serviços mantém-se sob a orientação SRTEs (Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego), as agências e gerências regionais, que continuam sediadas nos mesmos endereços, com os mesmos telefones e e-mails. O site do MTE, contudo, mudou: agora é www.trabalho.gov.br. E, no Instagram e Facebook, as páginas pertinentes recebem o nome de @previdenciaetrabalho.

As modificações ocorreram principalmente em três áreas:

·        registro sindical – cujos serviços eram efetuados pelas Seções de Relações de Trabalho e, agora, são efetivados pelo Ministério da Justiça;

·        trabalho estrangeiro – as relações de trabalho e serviços de imigração também são agora da alçada do Ministério da Justiça;

·        economia solidária – as funções da Secretaria Nacional de Economia Solidária passaram para o Ministério da Cidadania.

As mudanças na NR-12

Entre as Normas Regulamentadoras atualizadas está a NR-12, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Sua última atualização aconteceu em 2018. Ela estabelece as medidas para prevenção da segurança e higiene no trabalho.

Essas ações devem ser tomadas pelas empresas considerando a instalação, a operação e a manutenção dos equipamentos e das máquinas, priorizando as formas de evitar acidentes no trabalho.

As principais mudanças referem-se à possibilidade de uso dos teleféricos para transportar cargas, seguindo as medidas de segurança. Além disso, aparecem regras adicionais a respeito da utilização de dispositivos de acionamento bimanual e sinalização das máquinas autopropelidas.

Ela é composta de 12 anexos, entre os quais: Distância de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos (Anexo I); Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins (Anexo X) e Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura (Anexo XII).

As atualizações da NR-18

NR-18 teve sua última atualização em 2018. Ela trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. São definidas diretrizes de natureza administrativa, de organização e de planejamento para a implementação de medidas de controle e de sistema para prevenção de segurança nos processos.

A norma aborda vários tópicos, como: demolição; carpintaria; estruturas de concreto; operações de soldagem e corte a quente; instalações elétricas; sinalização de segurança; ordem e limpeza; acidente fatal.

A NR-23

NR-23 passou por uma última atualização em 2011. Trata da NR de Proteção Contra Incêndios. Ela define as medidas de proteção contra incêndios que devem ser praticadas pelas empresas, com o intuito de garantir proteção da saúde e da integridade física dos funcionários.

Trata-se de uma das normas mais curtas, com somente cinco itens. Ela não passou por mudanças recentes, mas continua sendo uma importante norma, também obrigatória para muitas empresas.

A NR-28

Norma Regulamentadora 28 também é uma das Normas Regulamentadoras atualizadas. Sua última alteração ocorreu em 2017. Ela trata da fiscalização e das penalidades e determina quais procedimentos devem ser tomados pela fiscalização de segurança e medicina do trabalho. A norma aborda os prazos dados às empresas para que corrijam suas irregularidades técnicas, além do procedimento de autuação devido à infração nas normas.

A NR-28 alude ao critério da Dupla Visita, o qual está relacionado à não autuação imediata de empresas que estejam cumprindo certas condições. Assim, os fiscais efetuam uma primeira visita e, se encontrarem alguma irregularidade, eles fazem uma notificação indicando um prazo para os ajustes. Somente na próxima visita, se correções não tiverem sido efetuadas, a empresa será autuada.

As mudanças na NR-36

Norma Regulamentadora 36 passou por sua última atualização em 2018. Ela trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. A NR-36 define as condições mínimas para avaliar, controlar e monitorar os riscos nas operações efetuadas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados para consumo humano. Seu objetivo é garantir de forma efetiva a segurança, a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores.

A NR-20

Sua última atualização deu-se em 2017. A NR-20 trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Ela dispõe de regulamentos sobre o armazenamento, o manuseio e o transporte de líquidos inflamáveis e combustíveis. A finalidade é proteger a integridade física e a saúde dos profissionais no ambiente de trabalho.

A extinção do Ministério do Trabalho e Emprego e a atualização das Normas Regulamentadoras são temas importantes para todas as empresas. Toda mudança implica na necessidade de adequação, de um período de ajuste que nem sempre é rápido, mas que deve acontecer.

Agora que você tem conhecimento sobre as Normas Regulamentadoras atualizadas, responda: como anda a segurança na empresa em que trabalha? Os funcionários estão satisfeitos ou reclamam? Deseja a melhor consultoria e treinamento sobre o assunto? Entre em contato com a Previnsa e obtenha mais informações.