Equipamento de Proteção Individual (EPI): o guia definitivo!

Equipamento de Proteção Individual (EPI): o guia definitivo!

Algumas atividades laborais expõem o trabalhador a condições que colocam em risco a sua segurança ou saúde e as normas trabalhistas vigentes impõem a obrigação para que empresas adotem medidas que neutralizam ou reduzam a situação.

Nesse contexto, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) é fundamental! Não é novidade que a exposição do trabalhador à situações que são desfavoráveis ao seu bem-estar físico e mental ou integridade física, sem a devida observância das exigências legais, pode ocasionar inúmeros transtornos. Por isso, é importante ficar atento ao que dizem as normas legais.

Mas você sabe o que é EPI? Para que ele serve e em quais situações seu uso é obrigatório? Quais as consequências do uso irregular ou não uso do equipamento? Visando sanar essas e outras dúvidas sobre o tema, separamos para você este guia completo sobre EPIs. Confira!

O que é um Equipamento de Proteção Individual?

Conforme previsto na Norma Regulamentadora 6 (NR6), do Ministério do Trabalho, o EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Esse equipamento é de uso de obrigatório pelo empregado, sempre que a função por ele desempenhada oferecer risco à sua integridade física, quando não for possível, por outra forma, adotar medida que elimine o risco intrínseco à atividade.

Assim, os profissionais que realizam trabalhos nas alturas, manuseiam produtos químicos que contenham substâncias tóxicas ou inflamáveis ou são submetidos a quaisquer outras situações insalubres ou perigosas, devem fazer uso do equipamento.

Vale lembrar que a instituição deve fornecer e capacitar o funcionário, bem como supervisionar o uso do EPI, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento da legislação vigente ou negligência na observância dos procedimentos legais.

O que diz a lei sobre os Equipamentos de Proteção Individual?

Para evitar acidentes e garantir a segurança do trabalhadoré fundamental que a empresa tenha conhecimento da legislação e das exigências legais.

No caso dos equipamentos de proteção individual, a regulamentação está prevista na Norma Regulamentadora 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho. Ela dispõe sobre a fabricação e o uso dos EPIs. Além disso, traz quais são as obrigações das empresas e dos colaboradores. Confira a seguir!

Obrigações do empregador

Segundo as normas vigentes, o empregador tem a obrigação de fornecer aos seus colaboradores, de forma gratuita, os equipamentos de segurança adequados a conferir proteção ao risco oferecido pelo ambiente de trabalho.

Vale lembrar que o uso do EPI não é a primeira opção, uma vez que a lei estabelece que a empresa deve eliminar, prevenir ou reduzir os riscos do local de trabalho, salvo quando impossível fazê-lo.

Assim, conforme previsto na NR-6, os EPIs devem ser fornecidos ao trabalhador sempre que as medidas coletivas não oferecem a devida proteção contra acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, quando elas estiverem sendo implementadas ou para atender a situações de emergência.

Além do fornecimento adequado dos dispositivos de segurança, a empresa tem o dever de oferecer treinamentos e cursos de capacitação para os colaboradores, bem como supervisionar se tais equipamentos estão sendo usufruídos da maneira correta.

A NR-6 estabelece também que, quanto ao EPI, o empregador tem as obrigações de:

  • adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir o uso correto do equipamento;
  • fornecer ao trabalhador somente o que for aprovado pelo órgão competente nessa área;
  • deixar o trabalhador ciente e treinado a respeito do uso adequado, de sua guarda e conservação;
  • fazer imediatamente a substituição, quando danificado ou extraviado;
  • realizar periodicamente a higienização e manutenção;
  • comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade que for observada; e
  • deixar registrado o fornecimento do EPI ao colaborador, podendo ser isso feito em livros, fichas ou sistema eletrônico.

É extremamente importante ficar atento ao que diz as normas e dar fiel cumprimento às exigências legais. Além disso, todas as medidas de segurança adotadas pela empresa devem ser devidamente documentadas.

Tais registros são essenciais à comprovação do cumprimento das disposições normativas pelo empregador em eventuais fiscalizações promovidas pelo Ministério do Trabalho, bem como em casos de acidentes de trabalho.

Obrigações do empregado

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é só o empregador que tem obrigações. Cabe ao colaborador reconhecer a importância do uso dos equipamentos de proteção individual e zelar pela sua própria segurança.

Conforme previsto na NR-6, quanto ao EPI, os funcionários têm o dever de:

  • utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Como incentivar o uso de EPIs?

Como você viu, não basta que a empresa forneça os equipamentos de proteção individual. É necessário que ela treine os trabalhadores, bem como supervisione o uso de tais produtos, sob pena de ser responsabilizada por negligência.

Portanto, é fundamental que o colaborador entenda a importância do uso dos equipamentos e participe ativamente dos processos e medidas de segurança adotados pela empresa.

Infelizmente, não é incomum que o trabalhador decida não utilizar os EPIs por achá-los desnecessários e desconfortáveis ou por acreditar que eles atrapalham no desenvolvimento da atividade laboral.

Nesse cenário, os cursos de capacitação, a conscientização da importância do uso de dispositivos ou produtos de segurança, bem como a adoção de medidas de incentivo, são imprescindíveis à segurança do trabalhador.

Por isso, separamos para você algumas medidas que podem ajudar a incentivar o uso de EPIs. Vejamos mais sobre isso nos próximos tópicos!

Conhecer a opinião dos funcionários

Ouvir os colaboradores é fundamental para entender quais são as dificuldades do uso de determinado equipamento de segurança. Ao tomar conhecimento de quais são os empecilhos, você terá mais capacidade para adotar medidas que solucionem o problema de forma efetiva.

Realizar treinamentos e cursos de capacitação

Muitas vezes, as dificuldades no uso do EPI podem ser solucionadas por meio de fornecimento de treinamentos de segurança do trabalho e capacitação ao colaborador. Afinal, não entender o funcionamento ou a funcionalidade de determinado produto pode ser um obstáculo ao seu uso.

A transparência na escolha também pode ajudar na conscientização, uma vez que o compartilhamento de informações acerca dos níveis de proteção, conforto etc., aproximam o trabalhador do equipamento e fazem com que ele se familiarize mais fácil com o dispositivo.

Executar ações educativas

Outra medida importante a ser adotada na conscientização dos colaboradores acerca da importância dos EPIs é a divulgação dos dados que demonstram a diminuição de acidentes de trabalhos ou doenças ocupacionais entre os trabalhadores que fazem o uso do equipamento.

Estabelecer ações de reconhecimento para as equipes que usufruem dos EPIs da forma recomendada, bem como que não têm registros de acidentes de trabalho, também são excelentes incentivos.

Além disso, é interessante realizar encontros e palestras educativas, bem como esclarecer as normas trabalhistas de forma descomplicada.

Fiscalizar o uso dos EPIs

Outro ponto importante ao qual você deve dar atenção é a supervisão. Os funcionários devem ter pleno conhecimento de que a utilização dos equipamentos de segurança é obrigatória, motivo pelo qual é alvo de supervisão pela empresa.

Acompanhar o uso dos EPIs pelo colaborador, além de ser obrigação legal da empresa, permite a identificação de eventuais problemas e, consequentemente, o planejamento de intervenções assertivas.

Qual as diferenças entre EPI e EPC?

Como você viu, o EPI é um dispositivo ou produto que visa conferir proteção e segurança ao seu usuário, quando não for possível neutralizar ou eliminar os riscos do ambiente de trabalho. Portanto, ele é de uso individual do trabalhador.

Por sua vez, os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) se destinam a proteção conjunta de todos os trabalhadores. Eles objetivam diminuir ou eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Conforme previsto na Norma Regulamentadora 9 (NR-9), do Ministério do Trabalho, é obrigação da empresa priorizar medidas coletivas para diminuir os riscos do local de trabalho, dentre elas, está a implementação de EPCs.

A título exemplificativo, confira alguns equipamentos de proteção coletiva que podem ser adotados pelas empresas:

  • sensores de presença;
  • cavaletes de sinalização;
  • sistema de ventilação e exaustão;
  • sistema de iluminação de emergência;
  • placas de sinalização;
  • corrimãos;
  • fita de sinalização; e
  • sistemas de proteção contra ruídos e vibrações.

Quais são os principais EPIs que as empresas devem adotar?

Existem inúmeros tipos de equipamento de proteção individual. Cada um deles é destinado a conferir proteção a determinada parte do corpo, de acordo com os riscos oferecidos pela atividade. Confira a seguir alguns EPIs que devem ser adotados pelo empregador!

Proteção respiratória

O ar que respiramos é composto por diversos gases, principalmente oxigênio e nitrogênio. Para uma vida saudável, é essencial que ele não contenha impurezas.

No entanto, em determinados ambientes de trabalho, não é incomum encontramos agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde humana, tais como poeira, vapores, gases, bactérias, fungos etc.

Quando não for possível a eliminação dessas partículas, assim como a adoção de medidas de proteção coletiva, o uso de equipamentos de proteção respiratória (EPR) é indispensável. A função desses equipamentos é fornecer oxigênio ou filtrar o ar, evitando que o trabalhador inale agentes que possam causar danos ao seu organismo.

No mercado, existem vários tipos de EPR — por exemplo, autônomos, por linha de ar, por circuito aberto (o ar circula na máscara e escapa para o exterior) e por circuito fechado (o ar é filtrado na máscara, sem escapar para o meio externo)

A escolha dependerá da atividade desenvolvida. No entanto, em qualquer caso, é necessário certificar a vedação do equipamento, ou seja, se ela está sendo efetivo na proteção do trabalhador.

Proteção da cabeça

O desempenho de algumas atividades expõe o trabalho ao risco de danos na cabeça, principalmente em decorrência da possibilidade de impactos, queimaduras, choques etc. Por isso, há equipamentos específicos — capacete e capuz — para proteção dessa parte do corpo.

Conforme previsto no anexo I, da NR6, existem capacetes para proteger o usuário de impactos contra o crânio, de choques elétricos e da ação de agentes térmicos.

Por sua vez, o capuz, também denominado de balaclava, se destina a proteção do pescoço e do crânio contra os riscos de origem térmica, respingos de produtos químicos e agentes escoriantes e abrasivos.

O uso desses equipamentos é obrigatório no trabalho desempenhado por alguns profissionais, por exemplo, aqueles que trabalham em obras. Por isso, é necessário ficar atento se a função do colaborador oferece algum risco à sua cabeça. Em caso afirmativo, o EPI deve ser escolhido de acordo com o perigo oferecido pela atividade.

Proteção auditiva

Alguns ambientes de trabalho — por exemplo, os de produção industrial, mineradoras etc. — têm ruídos intensos. Em algumas situações, o nível desses barulhos é tão elevado que pode causar danos à audição do trabalhador.

Diante disso, nos locais em que o isolamento acústico não é possível ou não é funcional, os colaboradores devem fazer uso de aparelhos de segurança específicos que propiciem proteção a sua audição, tais como tampões (protetor auditivo) e abafadores de ruídos.

Na hora de escolher o equipamento a ser utilizado, é importante estar atento aos níveis de ruído do ambiente onde o colaborador desempenha suas funções e a atenuação de ruído oferecida pelo aparelho.

Proteção dos olhos

Algumas atividades laborais — por exemplo, as realizadas em indústrias químicas, mineração, aviação, construção civil etc — oferecem riscos à área do rosto. Nesses casos, deve-se dar especial atenção aos olhos, uma vez que eles são extremamente sensíveis.

Por isso, o trabalhador que desempenha tarefa que pode projetar partículas físicas para os olhos, contaminá-los com produtos químicos ou expor a radiação infravermelha ou ultravioleta, deve fazer uso de equipamentos de proteção ocular, tais como óculos de segurança ou máscara de proteção facial.

Proteção de mãos e braços

Alguns equipamentos de proteção individual são projetados especialmente para os membros superiores (braços, punhos e mãos) para evitar o contato com produtos químicos abrasivos, peças cortantes, queimaduras, riscos mecânicos e elétricos.

Para proteger as mãos, o trabalhador deve fazer uso de luvas. Elas têm tamanhos e características diversas. Além disso, existem muitos tipos no mercado, cada um é confeccionado com um tipo de material.

A escolha deve ser feita de acordo com o risco a que o trabalhador é submetido e com a proteção oferecida pela luva. Veja algumas opções:

  • luva de PVC: evita que o trabalhador tenha contato com graxas, óleos e solventes;
  • luva de borracha nitrílica: protege do contato com produtos químicos e agentes biológicos;
  • luva de vaqueta ou raspa: oferece proteção contra materiais cortantes e abrasivos;
  • luva de borracha isolante: confere ao colaborador proteção contra choques elétricos;
  • luva de cobertura: é utilizada para proteger as luvas isolantes da ação de materiais cortantes ou agressivos que possam danificá-las e comprometer o isolamento.

Além das luvas, em algumas situações, o profissional deve utilizar equipamento de segurança no braço, por exemplo, mangas isolantes, para os trabalhadores que realizam tarefas que têm circuitos elétricos, ou seja, que os submetem ao risco de choques.

Proteção contra quedas

Os colaboradores que exercem suas funções nas alturas precisam utilizar alguns equipamentos de segurança para se resguardarem dos riscos de quedas. Em razão das particularidades desses trabalhos, é indispensável que o empregado faça uso de dispositivos que o conectem a determinado ponto de ancoragem, por exemplo, cintos de segurança e talabartes.

Confira alguns equipamentos que são essenciais para proteção do trabalhador nas alturas:

  • cinturões de segurança;
  • talabartes (existem vários modelos: simples, duplo, Y, com fita tubular etc);
  • dispositivos trava-quedas;
  • capacetes.

Proteção dos membros inferiores

Assim como os membros superiores, os inferiores (pés e pernas) também precisam de proteção. Para os pés, o trabalhador deve fazer uso de calçados de segurança, tais como:

  • botas isolantes para trabalho com circuitos elétricos;
  • botas térmicas para trabalhos em ambientes muito frios;
  • botas de fundição para proteger do calor extremo, normalmente, decorrente do trabalho com materiais fundidos;
  • botas impermeáveis ou à prova de água para trabalhos em locais muito úmidos;
  • botas ou sapatos com solado antiderrapante para trabalhos em ambientes escorregadios;
  • calçados contra risco de esmagamento, queda ou rolamento;

Por sua vez, para a proteção das pernas, o colaborador pode vestir calças ou perneiras de segurança. Normalmente, elas são utilizadas em associação por profissionais que trabalham com equipamentos cortantes ou agentes abrasivos.

Proteção para o corpo inteiro

Em determinadas situações, há risco extremo ao corpo do trabalhador, por exemplo, quando ele realiza atividades no interior de câmaras frias ou em ambientes com elevados níveis de radioatividade.

Nesses casos, ele deverá fazer uso de equipamentos de segurança que confiram proteção ao corpo todo. Agora que você já sabe os principais tipos de equipamentos de proteção individual disponíveis no mercado, confira a seguir como escolher os melhores!

Como escolher o EPI para sua empresa?

Como você viu no tópico anterior, existem inúmeras e variadas opções de equipamentos de segurança no mercado, cada um com uma finalidade específica. Por isso, a escolha deve ser feita com muito cuidado e atenção.

Visando ajudar você na seleção, separamos alguns passos que devem ser observados no processo de escolha.

Analise as necessidades de proteção

Antes de optar por determinado meio de proteção, é imprescindível a realização de uma análise minuciosa da atividade desenvolvida pelo colaborador. Só isso permitirá identificar qual o risco que ela oferece e, consequentemente, a proteção que ela exige.

É importante ressaltar que não basta conhecer qual o perigo que a tarefa oferece. É necessário conhecer os níveis de exposição a ele — por exemplo, não é suficiente saber que o funcionário desempenha atividades em ambientes com barulho, é preciso conhecer qual o nível do ruído.

Desse modo, é importante consultar a análise preliminar do perigo, levar em consideração o programa de riscos ambientais da empresa e a opinião dos colaboradores que desempenham a atividade.

Vale lembrar que, para identificar qual o dispositivo de segurança adequado a cada tipo de risco, o empregador deve recorrer ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), setor responsável por recomendar o equipamento de proteção individual adequado ao risco existente em determinada atividade.

Nas empresas que não têm obrigatoriedade de manter o SESMT, o empregador deve recorrer a profissionais especializados em segurança o trabalho.

Pesquise o EPI mais adequado para o caso

Depois de conhecer os riscos oferecidos ao trabalhador e a necessidade da empresa, você deve pesquisar entre os diversos fabricantes qual equipamento oferece a proteção necessária.

Além do nível de proteção oferecido, deverá ser levado em consideração o conforto, a praticidade, o tamanho e a resistência do equipamento.

Com isso, é possível averiguar o custo-benefício do produto e, consequentemente, qual vale mais a pena — a depender do caso, pode ser que os equipamentos descartáveis sejam mais vantajosos que aqueles que oferecem longa durabilidade.

Verifique a qualidade do produto escolhido

Não menos importante, o último passo é a verificação da qualidade do produto escolhido. Nessa hora, além de averiguar a reputação do fornecedor, você deve verificar se o produto tem o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho. Mas o que é isso? Confira a seguir!

Como funciona a certificação do EPI?

O Certificado de Aprovação (CA) é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho que atesta a qualidade do equipamento de proteção individual. Ele comprova que o produto foi aprovado em teste de qualidade e, em alguns casos, está em consonância com os padrões do SINMETRO e demais normas de segurança vigentes no ordenamento brasileiro.

A comercialização de qualquer produto de segurança no Brasil, seja ele de fabricação nacional ou não, só pode ser feita após a expedição do Certificado de Aprovação pela autoridade competente.

O CA é concedido por prazo determinado — 2 ou 5 anos, a depender do caso, conforme previsto na NR-6. Após o término do prazo de validade, o certificado deve ser renovado junto ao Ministério do Trabalho pelo fabricante ou importador do EPI.

Quais as consequências de não usar EPIs?

É extremamente importante que os equipamentos de proteção individual sejam utilizados adequadamente, uma vez que o não uso ou o uso inadequado podem ocasionar danos à saúde do trabalhador e, até mesmo, acidentes graves de trabalhos.

Além disso, a não observância dos procedimentos de segurança pode gerar inúmeros transtornos, tais como multas e/ou processos administrativos e judiciais.

O uso correto dos EPIs também pode trazer economias para empresa, uma vez que, em alguns casos de insalubridade, ele pode reduzir ou neutralizar a exposição do trabalhador a agentes insalubres.

Nessas hipóteses, se restar comprovada a neutralização das condições nocivas à saúde do empregado, por meio de registros e teste de eficácia dos dispositivos, o empregador se isenta de pagar o adicional salarial por insalubridade.

Como você viu no decorrer do artigo, o uso dos equipamentos de proteção individual é essencial para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Eles ajudam na prevenção de acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais. Mas para que isso ocorra, é necessário estar atento à qualidade dos equipamentos disponibilizados e capacitar os funcionários para que tais produtos sejam utilizados da maneira correta.

Agora que você já descobriu tudo que precisa saber sobre os EPIs, baixe o Manual de Segurança do Trabalho e fique por dentro de todas as exigências do Ministério do Trabalho acerca da segurança do trabalhador!