Entenda o que é PPP e qual sua relação com o e-social!

Entenda o que é PPP e qual sua relação com o e-social!

O e-social entrou em vigor recentemente, trazendo a necessidade de adaptação para os profissionais. Isso porque acompanhar as novas mudanças nas normas governamentais é desafiador e pede esforços dos gestores e colaboradores.

Nesse contexto, um registro importante que é elaborado no e-social é o PPP. Ele está associado às condições e riscos que o trabalhador enfrenta na sua trajetória. Você compreende o que esse termo significa? Quer entender melhor o tema e evitar falhas no seu empreendimento?

Então, prepare-se para o nosso conteúdo, com informações especiais sobre o que é PPP e a relação dele com o e-social. Continue acompanhando e entenda mais sobre o assunto!

O que é PPP?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro foi criado em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas. 

O documento é elaborado pela organização, baseando-se no:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O registro deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.

O PPP precisa conter a assinatura das pessoas responsáveis pelas informações do documento, como o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho ou o responsável pela empresa.

Além disso, irregularidades na emissão do PPP podem gerar multa, que varia, em média, de R$636,17 a R$63.617,35. O valor será determinado pela gravidade da infração.

Qual a importância do PPP? 

O PPP é um documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial. Essa aposentadoria é concedida em um tempo menor de contribuição, sendo garantida pela lei àqueles que exerceram atividade profissional submetidos a condições que são nocivas à saúde e aos que preencheram todos os requisitos previstos na norma.

Para a concessão desse benefício, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é exigido na perícia, por ser o documento que comprova as condições em que o empregado trabalhou. 

Além disso, vale lembrar que o PPP é uma importante fonte de informação para o trabalhador e para a empresa. Ele contém informações sobre as condições de trabalho, enfatizando quais são as medidas de proteção tomadas. Assim, tem uma valiosa função, sendo necessário para o acompanhamento da saúde ocupacional no empreendimento.

O PPP ainda contribui para a proteção dos direitos do trabalhador e possibilita que a organização caminhe em regularidade com a lei. Ele é um recurso essencial para a promoção da segurança no trabalho.

Qual a finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP tem várias finalidades. Uma delas é fornecer ao INSS informações sobre as situações e condições às quais o colaborador esteve exposto durante sua trajetória na empresa. Além disso, ele oferece ao trabalhador um meio de prova perante a Previdência Social, os órgãos públicos e os sindicatos para a garantia de todo direito proveniente da relação de trabalho.

É importante citar também que o Perfil Profissiográfico Previdenciário permite à empresa ordenar e individualizar as informações referentes às condições de trabalho dos colaboradores, evitando multas e ações indevidas. Ou seja, o documento resguarda o colaborador e também protege a corporação. Acrescentamos ainda que o PPP é uma fonte confiável de dados para estudos estatísticos e para o desenvolvimento de monitoramento ou de políticas em saúde coletiva.

Qual a importância do PPP para o e-social?

Com o e-social, o PPP passa a ser eletrônico e padronizado, sendo muito relevante para as instituições governamentais. Ele contribui para o monitoramento da regularidade das empresas e auxilia na supervisão. 

Isso acontece porque o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve esclarecer os riscos, mas também as medidas de redução de danos e de proteção do profissional, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva. O registro exige também que sejam informadas as técnicas de medição dos riscos e a periodicidade das avaliações efetivadas.

Ademais, todos os atestados do trabalhador devem ser informados, e as atividades descritas devem estar alinhadas aos códigos do PPRA e do LTCAT, o que contribui para a unificação da informação prestada às autoridades e à Previdência.

Além disso, o documento inclui as condições diferenciadas de trabalho, que são:

  • periculosidade;
  • fator de risco;
  • insalubridade;
  • designação para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • membro do SESMT;
  • trabalhador treinado para uso de materiais de primeiros socorros;
  • colaborador autorizado a operar e intervir em maquinário;
  • trabalhador autorizado a operar instalações elétricas;
  • responsável técnico por segurança em espaço confinado.

Como elaborar o PPP?

Para elaborar o PPP no e-social, acesse o sistema, utilize como base os eventos que listamos a seguir e faça a integração das informações no documento. Cada perfil é feito para um único colaborador. Os eventos são os seguintes:

  • S-1060: Tabelas de Ambientes de Trabalho;
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador e exame Toxicológico;
  • S-2040: Condições Ambientais de Trabalho  Fatores de Riscos;
  • S-2241: Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
  • S-2200: Vínculo Empregatício;
  • S-2299: Desligamento;
  • S-2400: Cadastro de Benefícios Previdenciários.

Quais são as principais dúvidas sobre o PPP no e-social?

Uma dúvida comum, no que envolve o PPP, é sobre a obrigatoriedade de elaboração do documento. Antes, a legislação determinava que só as empresas que submetiam os profissionais a fatores de risco no exercício das atividades deveriam elaborar o registro. No entanto, atualmente todo empreendimento deve fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Outra questão que surge é sobre quando o PPP precisa ser impresso. Em resumo, a impressão deve ocorrer:

  • anualmente para o trabalhador, para simples conferência;
  • em caso de rescisão do contrato de trabalho ou desfiliação da organização;
  • para a análise de benefícios de incapacidade;
  • quando solicitada por autoridades competentes.

Como vimos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um importante documento para a vida do trabalhador e também para os empregadores. Por meio dele, é possível acompanhar as condições de trabalho com as quais o profissional convive, o que é essencial para a especificação do tipo de aposentadoria do colaborador. 

O registro também proporciona valiosas informações para a supervisão das organizações, a realização de estudos e o desenvolvimento de medidas de promoção de saúde ocupacional.

E então? Gostou de saber o que é PPP e qual a relação dele com o e-social? Assine a nossa newsletter e receba outros conteúdos interessantes diretamente em sua caixa de entrada!