O e-social entrou em vigor recentemente, trazendo a necessidade de adaptação para os profissionais. Isso porque acompanhar as novas mudanças nas normas governamentais é desafiador e pede esforços dos gestores e colaboradores.
Nesse contexto, um registro importante que é elaborado no e-social é o PPP. Ele está associado às condições e riscos que o trabalhador enfrenta na sua trajetória. Você compreende o que esse termo significa? Quer entender melhor o tema e evitar falhas no seu empreendimento?
Então, prepare-se para o nosso conteúdo, com informações especiais sobre o que é PPP e a relação dele com o e-social. Continue acompanhando e entenda mais sobre o assunto!
O que é PPP?
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro foi criado em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas.
O documento é elaborado pela organização, baseando-se no:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O registro deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.
O PPP precisa conter a assinatura das pessoas responsáveis pelas informações do documento, como o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho ou o responsável pela empresa.
Além disso, irregularidades na emissão do PPP podem gerar multa, que varia, em média, de R$636,17 a R$63.617,35. O valor será determinado pela gravidade da infração.
Qual a importância do PPP?
O PPP é um documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial. Essa aposentadoria é concedida em um tempo menor de contribuição, sendo garantida pela lei àqueles que exerceram atividade profissional submetidos a condições que são nocivas à saúde e aos que preencheram todos os requisitos previstos na norma.
Para a concessão desse benefício, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é exigido na perícia, por ser o documento que comprova as condições em que o empregado trabalhou.
Além disso, vale lembrar que o PPP é uma importante fonte de informação para o trabalhador e para a empresa. Ele contém informações sobre as condições de trabalho, enfatizando quais são as medidas de proteção tomadas. Assim, tem uma valiosa função, sendo necessário para o acompanhamento da saúde ocupacional no empreendimento.
O PPP ainda contribui para a proteção dos direitos do trabalhador e possibilita que a organização caminhe em regularidade com a lei. Ele é um recurso essencial para a promoção da segurança no trabalho.
Qual a finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O PPP tem várias finalidades. Uma delas é fornecer ao INSS informações sobre as situações e condições às quais o colaborador esteve exposto durante sua trajetória na empresa. Além disso, ele oferece ao trabalhador um meio de prova perante a Previdência Social, os órgãos públicos e os sindicatos para a garantia de todo direito proveniente da relação de trabalho.
É importante citar também que o Perfil Profissiográfico Previdenciário permite à empresa ordenar e individualizar as informações referentes às condições de trabalho dos colaboradores, evitando multas e ações indevidas. Ou seja, o documento resguarda o colaborador e também protege a corporação. Acrescentamos ainda que o PPP é uma fonte confiável de dados para estudos estatísticos e para o desenvolvimento de monitoramento ou de políticas em saúde coletiva.
Qual a importância do PPP para o e-social?
Com o e-social, o PPP passa a ser eletrônico e padronizado, sendo muito relevante para as instituições governamentais. Ele contribui para o monitoramento da regularidade das empresas e auxilia na supervisão.
Isso acontece porque o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve esclarecer os riscos, mas também as medidas de redução de danos e de proteção do profissional, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva. O registro exige também que sejam informadas as técnicas de medição dos riscos e a periodicidade das avaliações efetivadas.
Ademais, todos os atestados do trabalhador devem ser informados, e as atividades descritas devem estar alinhadas aos códigos do PPRA e do LTCAT, o que contribui para a unificação da informação prestada às autoridades e à Previdência.
Além disso, o documento inclui as condições diferenciadas de trabalho, que são:
- periculosidade;
- fator de risco;
- insalubridade;
- designação para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- membro do SESMT;
- trabalhador treinado para uso de materiais de primeiros socorros;
- colaborador autorizado a operar e intervir em maquinário;
- trabalhador autorizado a operar instalações elétricas;
- responsável técnico por segurança em espaço confinado.
Como elaborar o PPP?
Para elaborar o PPP no e-social, acesse o sistema, utilize como base os eventos que listamos a seguir e faça a integração das informações no documento. Cada perfil é feito para um único colaborador. Os eventos são os seguintes:
- S-1060: Tabelas de Ambientes de Trabalho;
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador e exame Toxicológico;
- S-2040: Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Riscos;
- S-2241: Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
- S-2200: Vínculo Empregatício;
- S-2299: Desligamento;
- S-2400: Cadastro de Benefícios Previdenciários.
Quais são as principais dúvidas sobre o PPP no e-social?
Uma dúvida comum, no que envolve o PPP, é sobre a obrigatoriedade de elaboração do documento. Antes, a legislação determinava que só as empresas que submetiam os profissionais a fatores de risco no exercício das atividades deveriam elaborar o registro. No entanto, atualmente todo empreendimento deve fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Outra questão que surge é sobre quando o PPP precisa ser impresso. Em resumo, a impressão deve ocorrer:
- anualmente para o trabalhador, para simples conferência;
- em caso de rescisão do contrato de trabalho ou desfiliação da organização;
- para a análise de benefícios de incapacidade;
- quando solicitada por autoridades competentes.
Como vimos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um importante documento para a vida do trabalhador e também para os empregadores. Por meio dele, é possível acompanhar as condições de trabalho com as quais o profissional convive, o que é essencial para a especificação do tipo de aposentadoria do colaborador.
O registro também proporciona valiosas informações para a supervisão das organizações, a realização de estudos e o desenvolvimento de medidas de promoção de saúde ocupacional.
E então? Gostou de saber o que é PPP e qual a relação dele com o e-social? Assine a nossa newsletter e receba outros conteúdos interessantes diretamente em sua caixa de entrada!